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Conta de Outrem · Independentes · Domésticos

Os seus trabalhadores
são a sua empresa.

Acidentes de Trabalho é o seguro obrigatório por lei para qualquer empregador em Portugal, incluindo empresários em nome individual e particulares com trabalhadores domésticos. Comparamos seguradoras para encontrar a melhor cobertura ao melhor preço, tratamos da gestão burocrática para que cumpra a lei sem complicações.

Independência total Várias seguradoras
Conformidade legal Lei n.º 98/2009 (LAT)
35 anos de experiência Apoio em sinistros
3 modalidades
Conta Outrem · Indep · Domésticos

As 3 modalidades de Acidentes de Trabalho

Obrigatório para todos. Adaptado a cada situação.

A Lei n.º 98/2009 (LAT) impõe a cobertura de acidentes de trabalho para todos os profissionais em Portugal — independentemente do vínculo laboral ou da dimensão da empresa.

AT por Conta de Outrem

A responsabilidade do empregador transferida para a seguradora

Obrigatório para qualquer empresa com trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho — independentemente do setor, dimensão ou tipo de contrato. A apólice transfere para a seguradora toda a responsabilidade civil emergente de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

O que é

Apólice que transfere para a seguradora a responsabilidade do empregador pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais dos seus colaboradores, garantindo todas as prestações previstas na Lei n.º 98/2009 (LAT).

A quem se dirige

  • Empresas com trabalhadores em CDI ou CDD, qualquer setor
  • Empresários em nome individual com trabalhadores a cargo
  • Empregadores com estagiários remunerados (bolsa)
  • Trabalhadores em teletrabalho — igualmente cobertos no domicílio

Coberturas base

Cobertura legal completa

Todas as prestações previstas na Lei n.º 98/2009 (LAT) — indemnizações, pensões, assistência médica.

Despesas médicas e hospitalares

Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar sem limite de capital para a cobertura legal.

Incapacidade temporária

Indemnização diária proporcional ao salário durante o período de baixa por acidente de trabalho.

Incapacidade permanente

Pensão anual ou capital único por incapacidade parcial ou total, calculada com base na desvalorização.

Pensão por morte

Prestações para cônjuge, filhos e ascendentes em caso de morte por acidente de trabalho.

Deslocações ao estrangeiro

Cobertura incluída para deslocações até 15 dias em países da União Europeia, Reino Unido e Suíça.

Duas variantes disponíveis

Prémio Fixo ou Prémio Variável — qual se aplica à sua empresa?

Prémio Fixo

Com Nomes · Qualquer dimensão

  • Lista nominal de trabalhadores e respetivos salários
  • Prémio anual calculado à partida com base na massa salarial declarada
  • Adequado para empresas com quadro estável de colaboradores
  • Disponível para qualquer dimensão de empresa
Prémio Variável

Folha de Férias · +10 trabalhadores

  • Prémio ajustado mensalmente com base na folha de salários efetiva
  • Maior rigor e adequação ao custo real da empresa
  • Adequado para empresas com variação frequente de quadro
  • Obrigatório para empresas com mais de 10 trabalhadores

Apenas AT por Conta de Outrem

Coberturas complementares opcionais

Deslocações internacionais alargadas

Cobre deslocações ao estrangeiro por períodos superiores a 15 dias ou para países fora da cobertura base (UE, RU, Suíça).

Renúncia ao Direito de Regresso

A seguradora não exerce direito de regresso contra o empregador em caso de acidente — mesmo que haja negligência comprovada.

AT Trabalhadores Independentes

A proteção obrigatória para quem trabalha por conta própria

A Lei n.º 98/2009 impõe a cobertura de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores independentes que desenvolvam atividade em Portugal — sejam profissionais liberais, prestadores de serviços em recibos verdes ou empresários em nome individual sem trabalhadores.

O que é

Apólice que cobre os acidentes ocorridos no exercício da atividade profissional independente, garantindo as prestações legais em caso de incapacidade ou morte — com base no rendimento declarado à Segurança Social.

A quem se dirige

  • Profissionais liberais (advogados, médicos, arquitetos, engenheiros)
  • Trabalhadores em prestação de serviços (recibos verdes)
  • Freelancers e consultores independentes
  • Empresários em nome individual sem trabalhadores a cargo

Coberturas base

Cobertura legal completa

Todas as prestações previstas na Lei n.º 98/2009 (LAT) aplicáveis a trabalhadores independentes.

Despesas médicas e hospitalares

Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar decorrente de acidente de trabalho.

Incapacidade temporária

Indemnização diária proporcional ao rendimento declarado enquanto durar a incapacidade.

Incapacidade permanente

Pensão ou capital único por incapacidade parcial ou total, calculada com base na desvalorização.

Pensão por morte

Prestações para herdeiros legais em caso de morte resultante de acidente de trabalho.

Deslocações ao estrangeiro

Cobertura incluída para deslocações até 15 dias em países da União Europeia, Reino Unido e Suíça.

AT Trabalhadores Domésticos

A proteção obrigatória para quem emprega no domicílio

Qualquer particular que empregue trabalhadores ao serviço do seu agregado familiar é obrigado por lei a transferir a responsabilidade pelos acidentes de trabalho para uma seguradora. Regime específico regulado pelo Decreto-Lei n.º 235/92 e Lei n.º 98/2009.

O que é

Apólice que cobre os acidentes de trabalho com empregados ao serviço de pessoas singulares no domicílio — regime específico diferente do AT por conta de outrem empresarial.

A quem se dirige

  • Particulares que empregam empregadas domésticas (limpeza, cozinha)
  • Famílias com cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência
  • Particulares com motoristas, jardineiros ao serviço do agregado
  • Qualquer empregador pessoa singular com trabalhador doméstico

Coberturas base

Cobertura legal completa

Todas as prestações previstas na Lei n.º 98/2009 e DL 235/92 — regime específico para domésticos.

Despesas médicas e hospitalares

Assistência médica, cirúrgica e hospitalar sem limite de capital para a cobertura legal.

Incapacidade temporária

Indemnização diária proporcional ao salário enquanto durar a incapacidade por acidente.

Incapacidade permanente

Pensão ou capital único por incapacidade parcial ou total resultante de acidente de trabalho.

Pensão por morte

Prestações para cônjuge, filhos e ascendentes em caso de morte por acidente de trabalho.

Deslocações ao estrangeiro

Cobertura incluída para deslocações até 15 dias em países da União Europeia, Reino Unido e Suíça.

Como trabalhamos consigo

Quatro passos para cumprir a lei sem complicações

Identificamos a modalidade correta para a sua situação, comparamos várias seguradoras e tratamos de toda a gestão documental. Quando um sinistro acontece, não enfrenta a burocracia sozinho.

01

Identificar

Percebemos a sua situação concreta — tipo de vínculo, número de trabalhadores e atividade — para determinar a modalidade e variante corretas.

02

Comparar

Confrontamos propostas das principais seguradoras do mercado — condições, capitais, coberturas complementares e prémio — sem favoritismos.

03

Subscrever

Emitimos a apólice com a lista de trabalhadores, salários e variante correta. Toda a documentação entregue em conformidade.

04

Acompanhar

Revisões anuais, atualizações ao quadro de pessoal e apoio completo na participação e regularização de sinistros — do acidente à resolução.

Simulação gratuita

Cumpra a lei. Proteja os seus trabalhadores.

Independentemente do setor ou da dimensão da empresa — tratamos de tudo para si.

Pedir simulação

Seguradoras parceiras

Acesso às melhores soluções de acidentes de trabalho do mercado.

Comparamos propostas das principais seguradoras — desde a cobertura base até soluções avançadas de evolução de negócio — e identificamos a opção com melhor relação entre proteção real e custo.

Seguradoras Parceiras

Ageas
Allianz
Zurich
Generali Tranquilidade
AIG
Fidelidade
Victoria Seguros

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A análise é gratuita e sem compromissos. Avaliamos a sua proteção atual, identificamos lacunas e apresentamos propostas comparadas de várias seguradoras.

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