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Conta de Outrem · Independentes · Domésticos
Acidentes de Trabalho é o seguro obrigatório por lei para qualquer empregador em Portugal, incluindo empresários em nome individual e particulares com trabalhadores domésticos. Comparamos seguradoras para encontrar a melhor cobertura ao melhor preço, tratamos da gestão burocrática para que cumpra a lei sem complicações.
As 3 modalidades de Acidentes de Trabalho
A Lei n.º 98/2009 (LAT) impõe a cobertura de acidentes de trabalho para todos os profissionais em Portugal — independentemente do vínculo laboral ou da dimensão da empresa.
AT por Conta de Outrem
Obrigatório para qualquer empresa com trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho — independentemente do setor, dimensão ou tipo de contrato. A apólice transfere para a seguradora toda a responsabilidade civil emergente de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
O que é
Apólice que transfere para a seguradora a responsabilidade do empregador pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais dos seus colaboradores, garantindo todas as prestações previstas na Lei n.º 98/2009 (LAT).
A quem se dirige
Todas as prestações previstas na Lei n.º 98/2009 (LAT) — indemnizações, pensões, assistência médica.
Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar sem limite de capital para a cobertura legal.
Indemnização diária proporcional ao salário durante o período de baixa por acidente de trabalho.
Pensão anual ou capital único por incapacidade parcial ou total, calculada com base na desvalorização.
Prestações para cônjuge, filhos e ascendentes em caso de morte por acidente de trabalho.
Cobertura incluída para deslocações até 15 dias em países da União Europeia, Reino Unido e Suíça.
Duas variantes disponíveis
Com Nomes · Qualquer dimensão
Folha de Férias · +10 trabalhadores
Apenas AT por Conta de Outrem
Cobre deslocações ao estrangeiro por períodos superiores a 15 dias ou para países fora da cobertura base (UE, RU, Suíça).
A seguradora não exerce direito de regresso contra o empregador em caso de acidente — mesmo que haja negligência comprovada.
AT Trabalhadores Independentes
A Lei n.º 98/2009 impõe a cobertura de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores independentes que desenvolvam atividade em Portugal — sejam profissionais liberais, prestadores de serviços em recibos verdes ou empresários em nome individual sem trabalhadores.
O que é
Apólice que cobre os acidentes ocorridos no exercício da atividade profissional independente, garantindo as prestações legais em caso de incapacidade ou morte — com base no rendimento declarado à Segurança Social.
A quem se dirige
Todas as prestações previstas na Lei n.º 98/2009 (LAT) aplicáveis a trabalhadores independentes.
Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar decorrente de acidente de trabalho.
Indemnização diária proporcional ao rendimento declarado enquanto durar a incapacidade.
Pensão ou capital único por incapacidade parcial ou total, calculada com base na desvalorização.
Prestações para herdeiros legais em caso de morte resultante de acidente de trabalho.
Cobertura incluída para deslocações até 15 dias em países da União Europeia, Reino Unido e Suíça.
Obrigação legal
A Lei n.º 98/2009 (LAT) impõe a obrigação de seguro de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores independentes. A ausência de apólice válida implica responsabilidade pessoal e direta por todas as consequências de um acidente.
O capital seguro é calculado com base no rendimento anual declarado à Segurança Social, com mínimos legais definidos.
AT Trabalhadores Domésticos
Qualquer particular que empregue trabalhadores ao serviço do seu agregado familiar é obrigado por lei a transferir a responsabilidade pelos acidentes de trabalho para uma seguradora. Regime específico regulado pelo Decreto-Lei n.º 235/92 e Lei n.º 98/2009.
O que é
Apólice que cobre os acidentes de trabalho com empregados ao serviço de pessoas singulares no domicílio — regime específico diferente do AT por conta de outrem empresarial.
A quem se dirige
Todas as prestações previstas na Lei n.º 98/2009 e DL 235/92 — regime específico para domésticos.
Assistência médica, cirúrgica e hospitalar sem limite de capital para a cobertura legal.
Indemnização diária proporcional ao salário enquanto durar a incapacidade por acidente.
Pensão ou capital único por incapacidade parcial ou total resultante de acidente de trabalho.
Prestações para cônjuge, filhos e ascendentes em caso de morte por acidente de trabalho.
Cobertura incluída para deslocações até 15 dias em países da União Europeia, Reino Unido e Suíça.
Obrigação legal
Qualquer pessoa singular que empregue trabalhadores ao serviço do seu agregado familiar está obrigada por lei a transferir a responsabilidade pelos acidentes de trabalho para uma seguradora — mesmo que o trabalhador trabalhe apenas algumas horas por semana.
A ausência de apólice válida implica responsabilidade pessoal e direta do empregador por todas as consequências do acidente — despesas médicas, indemnizações e pensões.
Como trabalhamos consigo
Identificamos a modalidade correta para a sua situação, comparamos várias seguradoras e tratamos de toda a gestão documental. Quando um sinistro acontece, não enfrenta a burocracia sozinho.
Percebemos a sua situação concreta — tipo de vínculo, número de trabalhadores e atividade — para determinar a modalidade e variante corretas.
Confrontamos propostas das principais seguradoras do mercado — condições, capitais, coberturas complementares e prémio — sem favoritismos.
Emitimos a apólice com a lista de trabalhadores, salários e variante correta. Toda a documentação entregue em conformidade.
Revisões anuais, atualizações ao quadro de pessoal e apoio completo na participação e regularização de sinistros — do acidente à resolução.
Simulação gratuita
Independentemente do setor ou da dimensão da empresa — tratamos de tudo para si.
Seguradoras parceiras
Comparamos propostas das principais seguradoras — desde a cobertura base até soluções avançadas de evolução de negócio — e identificamos a opção com melhor relação entre proteção real e custo.
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