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Guia de Benefícios Fiscais
Saúde Grupo, Acidentes Pessoais, Vida Risco e PPR atribuídos aos colaboradores não são apenas proteção — são instrumentos fiscais. Quando bem estruturados, reduzem o IRC da empresa e não oneram o trabalhador. Este guia explica como, sem jargão técnico.
Produtos elegíveis
Os benefícios existem — mas o enquadramento fiscal difere consoante o produto. Conheça cada um antes de decidir.
Acesso a cuidados de saúde privados para todos os colaboradores. Consultas, exames e internamento sem filas nem esperas.
Proteção financeira para colaboradores e famílias em caso de acidente, invalidez permanente ou morte.
Poupança a longo prazo com benefícios fiscais imediatos para o colaborador — e sem o limite de 15% para a empresa.
Para a empresa
Dois artigos do CIRC, dois mecanismos distintos. O resultado é o mesmo: menos IRC a pagar.
Saúde · AP · Vida Risco
Art. 43.º CIRC
PPR — Plano Poupança Reforma
Art. 23.º CIRC
Em ambos os casos: isenção de Segurança Social patronal (23,75%) — uma poupança imediata e directa no custo de cada prémio ou contribuição atribuída.
Para o trabalhador
O colaborador recebe um benefício com valor tangível — sem que isso se traduza em menos líquido no final do mês.
Saúde · AP · Vida Risco
PPR — Plano Poupança Reforma
| Idade | Investimento mínimo | Dedução máxima |
|---|---|---|
| Menos de 35 anos | 2.000 € | 400 € |
| 35 a 50 anos | 1.750 € | 350 € |
| Mais de 50 anos | 1.500 € | 300 € |
Em ambos os casos: sem desconto de Segurança Social (11%) — o trabalhador recebe o benefício na íntegra, sem redução no seu poder de compra.
A condição essencial
Para que o Saúde Grupo, AP e Vida Risco sejam isentos de IRS e SS para o trabalhador, a lei exige que a atribuição tenha carácter geral: o seguro deve ser disponibilizado a todos os trabalhadores permanentes da empresa, em condições idênticas, sem critérios discriminatórios adicionais.
Não basta pagar o seguro — a forma como é atribuído determina o tratamento fiscal. Eis os três cenários mais comuns:
Atribuído a todos os permanentes em igualdade — isento
Se todos os trabalhadores com contrato sem termo têm acesso ao seguro nas mesmas condições, o carácter geral está cumprido e o benefício é isento de IRS e SS.
Um colaborador recusa por escrito — sem perda do benefício
A AT aceita a renúncia voluntária por documento escrito e assinado, sem que isso comprometa o carácter geral para os restantes trabalhadores.
Atribuído apenas a alguns — torna-se rendimento tributável
Se o seguro for oferecido selectivamente (ex.: só à direcção), o carácter geral não se verifica. O prémio passa a ser rendimento em espécie — sujeito a IRS e SS.
Para o PPR esta condição não se aplica. Por ser um direito adquirido e individualizado (nominativo), o PPR é aceite como gasto fiscal mesmo que apenas alguns colaboradores o recebam — sem implicações para os restantes.
Dúvidas frequentes
As questões que os gestores colocam antes de avançar — respondidas directamente.
Próximo passo
Como corretora independente, comparamos propostas de várias seguradoras e ajudamos a definir o enquadramento fiscal correcto — sem custos adicionais para si.
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