PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID–19 | Medidas de prevenção
Seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS) e cumprindo o Decreto-Lei n.º 20/2020. de 1 de maio preparámos o Plano de Contingência.
Temos alguns dos nossos colaboradores em teletrabalho mas mantemos os nossos escritórios abertos ao público.
As regras adotadas para acesso e permanência no interior dos escritórios são:
- Obrigatoriedade de uso de máscara de proteção;
- Atendimento de 1 ou 2 clientes em simultâneo (e respetivo/a acompanhante) consuante a dimensão do escritório;
- Aguardar a sua vez no exterior mantendo a distância social de segurança de 2 metros;
- O acesso ao interior é gerido pelos nossos colaboradores;
- No interior do estabelecimento não devem permanecer mais clientes e acompanhantes do que colaboradores em atendimento.