O que é Responsabilidade Civil Automóvel e o que garante
A responsabilidade civil, coberta pelo seguro obrigatório automóvel, consiste na obrigação de indemnizar os danos causados pelos acidentes de viação.
Quem está obrigado contratar o seguro de Responsabilidade Civil Automóvel?
Qualquer veículo a motor (4 Rodas ou 2 Rodas), seus reboques ou semi-reboques, tem a obrigação, para que esses veículos possam circular, encontrar-se coberta por um seguro que garanta a responsabilidade pela reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros.
A obrigação de contratar esse seguro recai sobre o proprietário do veículo, excetuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a referida obrigação recai, respetivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.
De fora desta obrigação ficam todos os veículos, que apesar de terem motor auxiliar de locomoção, tenham uma potência inferior a 0.25KW, nomeadamente bicicletas elétricas, trotinetes, etc.
O que está garantido?
Este seguro garante o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros, e aos familiares ou a todos os ocupantes do veículo, exceto ao condutor do veículo responsável pelo acidente.
O limite de indemnização está limitado ao valor indicado na apólice, nunca podendo ser inferior ao limite legal.
Responsabilidade pelo risco
A grande maioria dos acidentes de viação tem causa humana, pese embora se diga que os automóveis são relativamente fáceis de conduzir e que nos dias de hoje tem diversos sistemas de prevenção ao acidente, o tráfego intenso e rápido, a desatenção, o cansaço e o desrespeito pelas regras de circulação podem implicar a ocorrência destes acidentes. Ora, neste sentido percebe-se a disposição do Código Civil que nos diz que “aquele que tiver a direção efetiva de qualquer veículo de circulação terrestre e o utilizar no seu próprio interesse (…), responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre em circulação” (artigo 503.º).
Este artigo prevê, portanto, dois requisitos de aplicação:
- Direção efetiva do veículo, ou seja, o controlo material do veículo, a sua posse ou detenção, e;
- Utilização do veículo no seu próprio interesse.
Risco próprio do veículo
Não é necessário que o veículo se encontre em circulação para que aquele que dispõe da sua direção efetiva seja responsável pelos prejuízos causados. Sendo assim, incluem-se na noção de risco próprio do veículo, não só os danos causados em virtude da circulação do veículo, mas também, a título de exemplo, fenómenos de autocombustão de um veículo armazenado e mesmo a cegueira súbita ou paragem cardíaca do condutor.
“Beneficiários” da responsabilidade
Havendo responsabilidade pelos danos causados, “beneficiam” das respetivas indemnizações todos os terceiros e pessoas transportadas gratuitamente.
Já no caso de transporte provindo de um contrato (pense-se no caso do táxi, TVDE e outros), a responsabilidade abrange os danos que atinjam as próprias pessoas e também as coisas por ela transportadas.
Exclusão da responsabilidade
Há, essencialmente, dois casos em que se exclui a responsabilidade:
- Caso de força maior estranha ao funcionamento do veículo, como, por exemplo, o desmoronamento da berma, um atentado terrorista ou um tornado.
- Responsabilidade civil cruzada, ou seja, se o sinistro ocorrer com 2 ou mais veículos em que os titulares dos contratos ou os condutores dos veículos no momento do sinistro forem familiares.
Colisão de veículos
Se ambos os veículos contribuíram para os danos, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos. Pelo contrário, se apenas um deles causou os danos, será o único responsável.
Quais as consequências da falta de seguro?
Um veículo para o qual não foi contratado seguro de responsabilidade civil encontra-se numa situação ilegal. Por lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma coima.
Em caso de acidente, o condutor ou proprietário do veículo podem ser responsabilizados pelo pagamento das indemnizações devidas aos lesados.
Podem as seguradoras recusar-se a celebrar o seguro obrigatório?
Podem. No entanto, existe uma forma de ultrapassar essa recusa.
No caso de pelo menos três seguradores, recusarem a aceitação do seguro obrigatório deve exigir a cada seguradora a respetiva declaração de recusa. As seguradoras são obrigadas a fornecer esta declaração.
Deve então contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ASF, que lhe indicará, depois de receber os documentos necessários, qual a seguradora que ficará obrigada a aceitar o seguro e o preço que lhe será cobrado.
Que outras coberturas são possíveis de contratar?
Além da cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o seguro automóvel pode incluir coberturas facultativas, como, por exemplo:
- Capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil até 50.000.000,00€;
- Assistência em viagem para o veículo seguro e seus passageiros, abrange, em regra, em caso de avaria ou acidente, o reboque do veículo, o transporte de pessoas e bens e o fornecimento de outro veículo até ao final da viagem;
- Proteção jurídica, esta cobertura visa cobrir os custos de um advogado que represente os interesses do segurado e as despesas decorrentes de um processo judicial ou administrativo na sequência de um acidente onde foi interveniente;
- Privação temporária de uso do veiculo seguro, esta cobertura garante o pagamento de uma compensação pelos prejuízos resultantes da impossibilidade de utilização do veículo seguro durante um determinado período (por exemplo, enquanto o veículo está a ser reparado);
- Danos ao próprio veículo, vulgarmente chamado de seguro “Contra todos os riscos”.
O que é um seguro “contra todos os riscos”?
Apesar de se ouvir frequentemente falar em “seguros contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Geralmente, esta designação refere-se ao seguro que cobre também os danos ao próprio veículo, mais exatamente a cobertura de “Danos Próprios”. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.
Entre as coberturas que podem ser contratadas, destacam-se a de:
- Choque, colisão e capotamento;
- Incêndio, raio e explosão;
- Furto ou roubo;
- Atos de Vandalismo;
- Fenómenos da Natureza.
Que precauções se devem tomar ao viajar para o estrangeiro?
O condutor ou proprietário deve verificar se a sua Carta Verde é válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar.
O seguro obrigatório é válido para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto, para manter as coberturas facultativas fora de Portugal é necessário, na maior parte dos casos, pedir antecipadamente ao segurador uma extensão territorial que abranja os países pretendidos, pagando eventualmente um prémio suplementar.