Responsabilidade Civil Ambiental

O seguro de responsabilidade civil ambiental é um tema de grande relevância, especialmente considerando o crescente enfoque na sustentabilidade e na preservação do meio ambiente.

O Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, estabeleceu em Portugal um regime jurídico que transpõe a Diretiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, baseando-se no princípio do poluidor-pagador.

Este decreto-lei aborda a responsabilidade por danos ambientais e introduz a noção de dano ecológico, enfatizando a importância da prevenção e da reparação dos danos ambientais, responsabilizando as empresas pelos danos ambientais que possam causar, e exige que adotem medidas de prevenção e reparação.

As implicações para as empresas incluem a necessidade de uma gestão ambiental mais cuidadosa e a possibilidade de serem obrigadas a compensar danos ambientais, o que pode representar custos significativos. Os seguros de responsabilidade civil ambiental surgem como uma ferramenta importante para mitigar esses riscos financeiros, oferecendo cobertura para despesas decorrentes de danos ambientais, medidas de prevenção e custos de defesa legal. Estes seguros podem proteger as empresas contra perdas financeiras imprevistas e garantir a conformidade com as exigências legais, além de promover práticas empresariais sustentáveis e responsáveis.

Vantagens

Adequação à lei portuguesa

Cobre todos os locais onde a empresa opera

Abrange medidas urgentes de contenção

Inclui danos durante o transporte

Proteção com base no Decreto-Lei nº 147/2008, de 29 de julho, que estabelece, na sua versão vigente, o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, seguindo o princípio do “poluidor-pagador”, bem como o regime de responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais com exceção dos decorrentes de atos dolosos.

O seguro cobre os locais onde o operador exerce a sua atividade, mesmo quando seja temporariamente levada a cabo em instalações de terceiros, desde que indicados nas Condições Particulares da apólice.

Indemnização de despesas resultantes da tomada de medidas de urgência destinadas a conter danos ambientais.

Cobertura por danos causados durante o transporte, desde que associados à atividade do segurado, sem custo adicional.

Exemplo de algumas das atividades sujeitas a este risco e que podem estar seguras:

  • Estações de Reciclagem
  • Hospitais (sejam Públicos ou Privados)
  • Oficinas Automóvel
  • Campos de Golfe
  • Clubes Náuticos
  • Empresas Transporte Rodoviário de Mercadorias
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