Responsabilidade Civil Automóvel

A responsabilidade civil, coberta pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, consiste na obrigação de indemnizar os danos causados pelos acidentes de viação. Acidente de viação é a expressão consagrada para designar a ocorrência de danos com intervenção de veículos, em regra motorizados.

Quem está obrigado contratar o seguro de Responsabilidade Civil Automóvel?

Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros por um veículo terrestre a motor, seus reboques ou semi-reboques, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar-se, nos termos do presente diploma, coberta por um seguro que garanta essa mesma responsabilidade.

A obrigação de segurar recai sobre o proprietário do veículo, excetuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a referida obrigação recai, respetivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

O que está garantido?

Este seguro garante o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros, e aos familiares ou a todos os ocupantes, exceto ao condutor do veículo.

Responsabilidade pelo risco

A regra é que sem culpa – entendida como dolo ou negligência – não há obrigação de indemnizar. Contudo, em certos setores da vida social, verificou-se que tal regra conduziria a situações manifestamente injustas. Assim, também é considerado responsável aquele que, ao beneficiar de coisas perigosas e inerentemente criar um risco, provocar, mesmo que sem culpa, um prejuízo a outrem.

De facto, a grande maioria dos acidentes de viação tem natureza humana, pois embora se diga que os automóveis são relativamente fáceis de conduzir, o tráfego intenso e rápido, a desatenção, o cansaço e o desrespeito pelas regras de circulação podem implicar a ocorrência destes acidentes. Ora, neste sentido percebe-se a disposição do Código Civil que nos diz que “aquele que tiver a direção efetiva de qualquer veículo de circulação terrestre e o utilizar no seu próprio interesse (…), responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre em circulação” (artigo 503.º).

Este artigo prevê, portanto, dois requisitos de aplicação:

  1. Direção efetiva do veículo, ou seja, o controlo material do veículo, a sua posse ou detenção, e;
  2. Utilização do veículo no seu próprio interesse.

Risco próprio do veículo

Não é necessário que o veículo se encontre em circulação para que aquele que dispõe da sua direção efetiva seja responsável pelos prejuízos causados. Sendo assim, incluem-se na noção de risco próprio do veículo, não só os danos causados em virtude da circulação do veículo, mas também, a título de exemplo, fenómenos de autocombustão de um veículo armazenado e mesmo a cegueira súbita ou paragem cardíaca do condutor.

Beneficiários da responsabilidade

Havendo responsabilidade pelos danos causados por veículos, beneficiam das respetivas indemnizações todos os terceiros e pessoas transportadas gratuitamente. Já no caso de transporte provindo de um contrato (pense-se no caso do táxi, TVDE e outros), a responsabilidade abrange os danos que atinjam as próprias pessoas e também as coisas por ela transportadas.

Exclusão da responsabilidade

Há, fundamentalmente, três casos em que se exclui a responsabilidade:

  1. Imputação do acidente, no todo, ao lesado ou a terceiro, com ou sem culpa deste.
  2. Caso de força maior estranha ao funcionamento do veículo, como, por exemplo, o desmoronamento da berma, um atentado terrorista ou um tornado.
  3. Responsabilidade civil cruzada, ou seja, se o sinistro ocorrer com 2 ou mais veículos em que os titulares dos contratos ou os condutores dos veículos no momento do sinistro forem familiares.

Colisão de veículos

Se ambos os veículos contribuíram para os danos, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos, calculado em função da perigosidade típica de cada veículo. Pelo contrário, se apenas um deles causou os danos, será o único responsável.

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