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A carta de renovação do seguro do carro chega uma vez por ano, e a maioria das pessoas procura nela uma única linha: o valor a pagar. As páginas onde estão as coberturas ficam por ler. Quando chega o dia de participar um sinistro, é aí que se descobre o que estava contratado.
Há uma razão para isto acontecer. O seguro automóvel é vendido quase sempre pelo preço, e a linguagem das apólices não ajuda quem quer perceber o que está a comprar. Franquia, capital facultativo, privação de uso, valor venal, salvado. São termos que só se tornam concretos no pior momento possível.
Na Sosel analisamos apólices de seguro automóvel de clientes de todo o país e identificamos os mesmos padrões de surpresas desagradáveis. Este artigo arruma as coberturas do seguro automóvel por ordem: o que a lei obriga, o que é opcional, e que perguntas convém fazer antes de assinar.
Em Portugal, todos os veículos a motor destinados a circular sobre o solo têm de ter seguro de responsabilidade civil. A obrigação está no Decreto-Lei n.º 291/2007 e aplica-se a qualquer veículo com velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou com peso líquido superior a 25 kg e velocidade superior a 14 km/h. Trotinetes elétricas e outros veículos ligeiros entram nesta definição com mais frequência do que se pensa.
O seguro obrigatório paga as indemnizações por danos causados a terceiros: outros condutores, peões, e também as pessoas transportadas no veículo seguro. Os capitais mínimos, em vigor desde junho de 2022, são:
Capitais mínimos obrigatórios (desde junho de 2022):
Estes montantes são revistos de cinco em cinco anos, indexados ao índice harmonizado de preços no consumidor.
A obrigação legal existe para proteger quem é lesado por si, e não para o proteger a si.
Tudo o que vai além da responsabilidade civil obrigatória é opcional e depende do que contratar. As coberturas mais comuns no mercado português são as seguintes:
| Cobertura | O que garante | A confirmar na apólice |
|---|---|---|
| Extensões da responsabilidade civil | ||
| Capital facultativo de RC | Cobre danos a terceiros acima dos limites obrigatórios de 6.450.000 € e 1.300.000 €. | Obrigatório para alguns seguros especiais como em transporte de passageiros, quando se tem credor. Opcional mas muito útil para quem quer estar mais protegido. |
| Proteção jurídica | Honorários de advogado e custos de processo judicial ou administrativo decorrentes do acidente. | Verificar se pode escolher advogado e qual o limite por processo. |
| Proteção das pessoas | ||
| Morte ou invalidez | Indemniza morte ou invalidez permanente das pessoas transportadas, incluindo o condutor, independentemente de quem foi responsável. | Confirmar se o condutor está incluído. É a cobertura que preenche a exclusão do seguro obrigatório. |
| Despesas de tratamento | Custos médicos e hospitalares resultantes do acidente, dentro do capital contratado. | Capitais habitualmente baixos. Verificar se acresce ou se está incluída na cobertura de morte ou invalidez. |
| Proteção do veículo (danos próprios) | ||
| Choque, colisão e capotamento | Danos no veículo seguro resultantes de embate, mesmo quando a responsabilidade é sua. | É a cobertura mais cara do conjunto. Quase sempre com franquia. |
| Incêndio, raio e explosão | Danos por fogo com origem no veículo ou externa. | Nos elétricos, confirmar exclusões relacionadas com o modo de carregamento. |
| Furto ou roubo | Desaparecimento do veículo e danos causados na tentativa de furto. | Verificar o prazo de espera antes do pagamento da indemnização, habitualmente 60 dias. |
| Atos de vandalismo | Danos causados intencionalmente por terceiros, como riscos na pintura, pneus cortados, espelhos partidos ou danos em manifestações. | Nem sempre incluída na cobertura de choque. Confirmar se exige participação às autoridades e em que prazo. |
| Quebra isolada de vidros | Substituição de para-brisas, vidros laterais e óculo traseiro sem acionar a cobertura de choque. | Confirmar se tem franquia própria e se afeta a bonificação do prémio. |
| Fenómenos da natureza | Danos por tempestade, cheia, granizo ou queda de árvores. | Nem sempre incluída nos pacotes base. Relevante depois dos episódios climáticos dos últimos invernos. |
| Continuidade da mobilidade | ||
| Assistência em viagem | Reboque, transporte de pessoas e bens, e viatura até ao fim da viagem em caso de avaria ou acidente. | Confirmar se há quilometragem mínima a partir de casa. Algumas apólices só ativam acima de 25 km. |
| Privação temporária de uso | Compensação ou viatura de substituição durante o período em que o veículo está imobilizado. | Verificar o número máximo de dias e se cobre imobilização por avaria ou apenas por acidente. |
“Seguro contra todos os riscos” não é um produto legal - é um nome comercial sem conteúdo definido por lei. Duas apólices com o mesmo nome podem ter franquias, capitais e exclusões completamente diferentes. O nome não diz nada sobre o conteúdo.
O que se costuma designar assim é o seguro que junta à responsabilidade civil obrigatória a um conjunto de coberturas de danos próprios, tipicamente choque, colisão e capotamento, incêndio e furto, entre outras. A diferença prática entre duas apólices “contra todos os riscos” pode ser grande.
A franquia é a parte do prejuízo que fica a seu cargo em caso de sinistro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do capital seguro. Quanto mais alta, mais barato o prémio, e maior a fatia que paga do seu bolso quando precisa.
Nos danos próprios, a franquia é deduzida à indemnização que a seguradora lhe paga. Na responsabilidade civil obrigatória o mecanismo é outro: a seguradora indemniza o terceiro lesado na totalidade e depois pede-lhe a si o reembolso do valor da franquia.
Existe perda total quando o veículo desapareceu, ficou destruído, ou tem danos que não devem ser reparados por razões de segurança. Existe também quando as contas não compensam, e aqui a lei distingue pela idade do veículo:
Limiares legais de perda total:
O valor venal é o valor pelo qual o veículo poderia ser substituído imediatamente antes do acidente. O salvado é o que resta dele depois. Se o salvado ficar consigo, a indemnização é o valor venal menos o valor do salvado. Se o veículo passar para a seguradora, recebe o valor venal completo.
Ao propor uma indemnização por perda total, a seguradora é obrigada a dizer-lhe quem estimou o custo da reparação, qual o valor venal considerado e qual a estimativa do salvado, incluindo quem se compromete a comprá-lo por esse valor. Se essa informação não vier na proposta, pode exigi-la.
Nos seguros com danos próprios, o valor seguro do veículo tem de ser atualizado automaticamente todos os anos pela seguradora, segundo uma tabela de desvalorização definida no contrato. Vale a pena confirmar essa tabela na renovação, porque é ela que determina quanto receberá se o carro for perda total.
Não há uma resposta única. O conjunto de coberturas adequado depende de fatores concretos que só cada um conhece.
Há, ainda assim, um limite que resolve a questão à partida para muita gente: as seguradoras não costumam aceitar a contratação de danos próprios em veículos com mais de oito anos. Acima dessa idade, a escolha passa a fazer-se entre a responsabilidade civil obrigatória, as coberturas de pessoas e a assistência.
Depois de tomar conhecimento de um sinistro, a seguradora tem 2 dias úteis para o primeiro contacto e para marcar as peritagens. A decisão sobre a responsabilidade tem prazos próprios:
A Declaração Amigável ativa o sistema de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), em que cada condutor trata tudo com a sua própria seguradora. Aplica-se quando há só dois veículos envolvidos, com choque direto entre eles, ambos segurados em companhias aderentes, em território português, sem danos corporais.
Use esta lista com a apólice à frente, de preferência algumas semanas antes da data de renovação.
Quem está protegido
O veículo
Utilização e território
Condições comerciais
Não. A responsabilidade civil obrigatória cobre os danos que causa a terceiros. Para o seu veículo ficar coberto precisa de contratar danos próprios, que são facultativos.
Não. A afixação do dístico do seguro automóvel deixou de ser obrigatória a 11 de julho de 2023.
Sim. Os documentos comprovativos podem ser emitidos e apresentados por meios eletrónicos, e a validade não depende de usar a aplicação ID.Gov. Quem não tenha meios eletrónicos adequados pode pedir a versão em papel à seguradora, sem custos acrescidos.
Não. O contrato termina às 24 horas do dia da venda e o novo proprietário tem de contratar seguro próprio. Deve avisar a seguradora por escrito no prazo de 24 horas. Pode pedir a devolução da parte do prémio não utilizada, ou transferir o seguro para outro veículo dentro de 120 dias.
A Declaração Amigável é um formulário que os dois condutores preenchem e assinam no local do acidente para descrever o que aconteceu. Deve ser usada sempre que há apenas dois veículos envolvidos, sem danos corporais. Ativa o sistema IDS, em que cada condutor trata a indemnização diretamente com a sua própria seguradora. Preencher não é assumir culpa.
Quem obtiver recusa de pelo menos três seguradoras deve pedir a cada uma a declaração de recusa por escrito, que são obrigadas a fornecer. Com esses documentos, a ASF indica qual a seguradora obrigada a aceitar o contrato e a que preço.
Pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, que assegura as indemnizações quando o responsável não cumpriu a obrigação de segurar. Convém chamar a polícia ao local e recolher os elementos de identificação do condutor e do veículo.
A lei considera que um veículo está em circulação quando é usado de forma consistente com a sua função de meio de transporte, independentemente de estar parado ou em movimento. Na prática, um veículo com matrícula ativa deve manter seguro.
Comparar seguros automóvel apenas pelo prémio anual é a forma mais rápida de acabar com uma cobertura que não serve. Duas apólices com dez euros de diferença podem ter franquias que diferem em várias centenas, ou uma pode excluir o condutor onde a outra o protege.
A revisão vale a pena sobretudo nos anos em que alguma coisa muda: carro novo, mudança de residência, um filho que começa a conduzir, ou o fim do crédito automóvel. São esses os momentos em que a apólice contratada há cinco anos deixa de corresponder à situação real.
Na Sosel analisamos apólices de seguro automóvel e comparamos alternativas de várias seguradoras, sem compromisso. Se tem a renovação a chegar, traga a apólice atual e vemos em conjunto o que está lá dentro.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento sobre um contrato concreto. Os capitais mínimos e os prazos indicados refletem o regime em vigor em agosto de 2026, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 291/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2025. As coberturas facultativas variam entre seguradoras e entre produtos. Para uma análise da sua situação, contacte a sua mediadora de seguros.
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