Cliente Sosel
Escolha o canal mais conveniente. A Sosel acompanha todo o processo até à regularização.
Resposta rápida e envio de fotos do sinistro
Email institucional
Carregar para abrir email
Escritório local
Atendimento presencial em mais de 50 escritórios
Em caso de emergência (acidente automóvel, incêndio, intrusão), contacte primeiro as autoridades (112) e em seguida participe o sinistro pelo canal mais rápido.

A maioria das famílias portuguesas tem um seguro multirriscos habitação. Muitas contrataram-no quando compraram casa, a pedido do banco, e nunca voltaram a abrir a apólice. Sabem que "têm seguro", mas não sabem exatamente o que isso cobre.
É precisamente nessa zona de desconhecimento que surgem as surpresas desagradáveis: um sinistro acontece, é comunicado à seguradora, e descobre-se que aquela situação específica não está coberta — ou está, mas com limitações que nunca tinham sido lidas. Uma infiltração de humidade crónica. Um equipamento elétrico avariado. Danos causados por um sismo. Situações que parecem óbvias, mas que dependem sempre das coberturas expressamente contratadas.
Em Portugal existe uma obrigação legal: todos os imóveis em regime de propriedade horizontal devem ter seguro de incêndio. Esta cobertura é obrigatória por lei e está presente em qualquer apólice de habitação.
O seguro multirriscos vai mais longe. Como o próprio nome indica, cobre múltiplos riscos para além do incêndio — por exemplo, danos causados pela água, fenómenos atmosféricos, furto ou roubo, responsabilidade civil, entre outros. O problema é que o termo "multirriscos" não tem um conteúdo fixo e universal: cada seguradora define os riscos que inclui na cobertura base e os que disponibiliza como opcionais.
Em Portugal, dois seguros chamados "multirriscos habitação" podem ter coberturas completamente diferentes. O que importa não é o nome do produto — é o conteúdo concreto da apólice que foi contratada.
Apesar das diferenças entre seguradoras e produtos, existe um conjunto de coberturas que integra a grande maioria dos contratos de multirriscos habitação. São estas as proteções que pode, em princípio, esperar encontrar na sua apólice:
Esta é a secção mais importante deste artigo. Existe um conjunto alargado de coberturas que podem não estar incluídas automaticamente. Para beneficiar dessas proteções, é necessário contratá-las de forma expressa.
O que muitos não sabem é que, em caso de sinistro, a seguradora apenas indemniza o que foi contratado. Se determinada cobertura não constar da apólice, a reclamação será rejeitada independentemente de quanto a situação pareça "óbvia" de cobrir.
| Cobertura | O que protege | A ter em conta |
|---|---|---|
| Catástrofes e fenómenos naturais | ||
| Fenómenos sísmicos | Danos causados por sismos, incluindo no imóvel e no conteúdo. | Franquia típica de 5% a 10% sobre o capital seguro. Sempre opcional. |
| Bens ao ar livre | Mobiliário de jardim, equipamentos exteriores e outros bens expostos, em caso de tempestades, inundações ou granizo. | Normalmente excluído da cobertura base. Requer contratação específica. |
| Atos de terrorismo | Danos causados por atos terroristas reconhecidos pela legislação penal. | Disponível em algumas seguradoras como cobertura opcional. |
| Equipamentos e tecnologia | ||
| Riscos elétricos | Danos em equipamentos causados por variações de tensão, curto-circuito ou sobrecarga elétrica. | Frequentemente disponível como extensão da cobertura base. |
| Avarias internas de eletrodomésticos | Avarias que surgem do interior do equipamento, sem causa externa identificável. | Período de carência habitual de 90 dias após contratação. |
| Avarias internas de painéis solares e fotovoltaicos | Cobertura específica para sistemas de energia solar instalados no imóvel. | Cada vez mais relevante com a expansão da microgeração em Portugal. |
| Equipamento eletrónico fixo | Televisões, sistemas de som, equipamento de domótica e outros aparelhos eletrónicos instalados na habitação. | Distinto da cobertura de eletrodomésticos. Verificar o que cada apólice inclui em cada categoria. |
| Equipamento eletrónico móvel | Computadores portáteis, tablets, telemóveis e outros dispositivos que saem habitualmente da habitação. | Algumas apólices cobrem apenas dentro do lar; outras estendem a cobertura para o exterior. |
| Assistência informática | Apoio técnico remoto ou presencial para problemas em computadores e redes domésticas. | Disponível em algumas seguradoras como serviço complementar. |
| Pessoas e responsabilidades | ||
| Acidentes pessoais na habitação | Cobre invalidez permanente ou morte do segurado e agregado familiar em consequência de acidente ocorrido na habitação. | Não confundir com seguro de saúde: apenas cobre acidentes na habitação, não cobre doença nem acidentes fora. |
| Responsabilidade civil — piscinas | Cobre danos corporais ou materiais causados a terceiros em resultado de acidente em piscina privada. | Verificar se a RC base já inclui ou se é cobertura separada. |
| Danos em bens de empregados domésticos | Cobre danos em pertences de empregados que ocorram dentro da habitação. | Relevante para quem tem empregados a trabalhar regularmente em casa. |
| Assistência a animais domésticos | Apoio veterinário de emergência ou outros serviços relacionados com animais de companhia. | Disponível em algumas seguradoras como extensão da assistência ao lar. |
| Desporto e lazer | ||
| Roubo de material desportivo no exterior | Cobre bicicletas, equipamentos de ski, surf, golfe e outros materiais desportivos quando roubados fora da habitação. | A cobertura base de furto limita-se geralmente ao interior da habitação. |
| Habitação e propriedade | ||
| Reconstituição de jardins, muros e vedações | Cobre os custos de reposição de jardins, muros, portões e vedações danificados por sinistros cobertos. | Frequentemente excluído da cobertura de tempestades, salvo contratação expressa. |
| Veículos em garagem | Cobre danos causados a veículos estacionados em garagem privativa, por sinistros cobertos no imóvel. | Não substitui o seguro automóvel; cobre apenas danos causados por sinistros do imóvel. |
| Recheio estudante | Cobre os pertences de estudantes universitários que residam fora do domicílio familiar durante os estudos. | Útil para famílias com filhos em residências universitárias ou partilhadas. |
| Arrendamento | ||
| Perda de rendas | Cobre as rendas não recebidas pelo senhorio quando a habitação fica inabitável devido a um sinistro coberto. | Essencial para proprietários que arrendam o imóvel. Normalmente com período de carência. |
| Danos em bens do senhorio | Cobre danos causados pelo inquilino nos bens e equipamentos fixos do imóvel arrendado. | Período de carência habitual de 4 meses após contratação. |
Para além das coberturas opcionais que simplesmente não foram contratadas, existem exclusões que são transversais a todas as seguradoras — situações que nenhuma seguradora cobre, independentemente do produto ou do prémio pago. Conhecê-las é tão ou mais importante quanto conhecer as coberturas.
Existe uma cláusula presente em todos os contratos de multirriscos habitação que a maioria desconhece e que pode ter consequências financeiras muito significativas em caso de sinistro. Chama-se regra proporcional.
O princípio é simples: se o capital seguro declarado na apólice for inferior ao valor real do imóvel ou do recheio, a seguradora indemniza apenas na proporção entre o valor declarado e o valor real.
Exemplo prático: se o recheio da habitação vale 50.000€ mas a apólice apenas declara 30.000€, em caso de sinistro total a indemnização será de 60% do dano, não de 100%. No entanto, algumas seguradoras garantem o capital em 1.º Risco: nesse caso, a seguradora indemniza a 100% do capital seguro (30.000€), não do valor da perda real. Esta mesma regra aplica-se ao capital seguro para o imóvel, mas neste caso não existe garantia de 1.º risco.
Em janeiro de 2026, a tempestade Kristin atravessou Portugal com rajadas superiores a 170 km/h, deixando um rasto de destruição em várias regiões. Os dados que se seguiram foram reveladores: 49% das habitações afetadas não tinham cobertura adequada, ou pior, não tinham seguro para os danos sofridos.
Este número não é surpreendente para quem conhece o mercado segurador português. Em Portugal, as coberturas de catástrofes naturais — sismos, tsunamis, deslizamentos de terras — são, na sua maioria, coberturas opcionais que têm de ser expressamente contratadas e podem não estar incluídas na apólice base.
Use esta lista para fazer uma auditoria rápida à sua apólice atual. Se não tiver resposta para algum destes pontos, é altura de nos contactar.
Coberturas base
Coberturas opcionais — verificar se foram contratadas
Capital seguro
Condições do contrato
Apenas a cobertura de incêndio é legalmente obrigatória em imóveis em regime de propriedade horizontal. O seguro multirriscos, nas restantes coberturas, é facultativo — mas altamente recomendado dada a variedade de riscos que cobre.
A regra proporcional determina que, se o capital seguro for inferior ao valor real do bem, a indemnização em caso de sinistro é reduzida proporcionalmente. Por exemplo, se declarar metade do valor real do recheio, recebe apenas metade da indemnização em caso de perda total.
Não de forma automática. Em Portugal, a cobertura de fenómenos sísmicos é sempre opcional e tem de ser expressamente contratada. Dada a localização geográfica de Portugal continental e dos Açores, esta cobertura é especialmente relevante.
Só se a cobertura de avarias internas estiver expressamente contratada. A cobertura base não inclui avarias que surgem do interior do equipamento sem causa externa identificável. Muitas apólices têm também um período de carência de 90 dias para esta cobertura.
Sub-seguro ocorre quando o capital seguro declarado na apólice é inferior ao valor real dos bens. Para o evitar, reveja anualmente os capitais do imóvel (pelo custo de reconstrução) e do recheio (pelo valor de substituição atual), e declare individualmente objetos de valor especial.
Depende. Se for proprietário, pode contratar coberturas específicas como perda de rendas e danos em bens do senhorio. Se for inquilino, a apólice deve cobrir o conteúdo e a responsabilidade civil perante o proprietário e terceiros. Em ambos os casos, estas coberturas têm períodos de carência e condicionantes próprias.
Um seguro multirriscos habitação bem estruturado não é um custo — é uma decisão financeira que protege o que provavelmente é o bem mais valioso de uma família. O que faz a diferença não é ter um seguro, é ter o seguro certo, com as coberturas adequadas à realidade da habitação e da família que nela vive.
Na Sosel analisamos a sua apólice atual, identificamos lacunas e comparamos opções no mercado, sem estar vinculados a uma única seguradora. Quer uma análise gratuita à sua apólice? Fazemo-lo sem compromisso — e pode fazer toda a diferença no momento em que mais precisa.
Este artigo tem caráter informativo. Para aconselhamento personalizado sobre coberturas e condições específicas, contacte a sua mediadora de seguros.
Continuar a ler
Pronto para começar?
A nossa equipa analisa a sua situação e apresenta as melhores opções — sem compromisso.
Simulação Automóvel
Respondemos com propostas de valor.
Pedir Simulação
Respondemos ao seu pedido com propostas de valor acrescentado.