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Acidentes Pessoais · Vida Risco · Complementar de Reforma
Acidentes pessoais de grupo, vida risco de grupo e complementar de reforma — três instrumentos de proteção e benefício que reforçam o compromisso da empresa com os seus colaboradores, melhoram a retenção de talento e têm vantagens fiscais significativas em IRC, IRS e TSU.
Três instrumentos de proteção e benefício
Cada produto responde a uma necessidade diferente — proteção imediata, cobertura de vida ou acumulação para a reforma. Juntos formam um pacote de benefícios que valoriza e protege as pessoas da sua organização.
Acidentes Pessoais Grupo
Solução coletiva que reforça a proteção dos colaboradores face ao Seguro de Acidentes de Trabalho — cobrindo contextos que a LAT não inclui: acidentes domésticos, desportivos, em viagem e outros imprevistos fora do horário laboral. Flexível, personalizável e adaptável a qualquer organização.
O que é
Apólice coletiva que cobre acidentes sofridos pelos segurados em qualquer contexto — profissional, doméstico, desportivo ou em viagem — gerando incapacidades temporárias, despesas médicas ou morte acidental. Personalizável em capitais, coberturas e grupos abrangidos.
A quem se dirige
Capital pago aos beneficiários em caso de morte resultante de acidente — dentro ou fora do local de trabalho.
Capital ou pensão proporcional ao grau de incapacidade permanente resultante de acidente coberto.
Reembolso de despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas resultantes de acidente coberto.
Cobertura de urgências e evacuação médica em deslocações ao estrangeiro.
Subsídio diário durante o período de incapacidade total temporária por acidente.
Capital adicional específico para morte em acidente de viação — complementa a cobertura base.
Funciona em cúmulo com a ITA por Acidente de Trabalho — com ou sem hospitalização.
Subsídio diário ativado exclusivamente por internamento hospitalar.
Facultativo ou obrigatório — depende do contexto
Facultativo
Empresas que queiram complementar o seguro de AT — total liberdade de escolha de capitais e coberturas
Obrigatório / Fortemente recomendado
IPSS com voluntários, clubes desportivos, escolas, ATL, campos de férias e organizações de eventos — por imposição legal ou regulamentar
As coberturas, capitais e condições disponíveis variam consoante o produto e a seguradora. Comparamos as melhores propostas do mercado para a sua situação concreta.
Vida Risco Grupo
Apólice coletiva que cobre os colaboradores em caso de falecimento ou invalidez — garantindo estabilidade financeira às suas famílias e funcionando como instrumento de responsabilidade social e diferenciação no mercado de trabalho.
O que é
Apólice de seguro de vida em regime de grupo, contratada pela empresa a favor dos colaboradores. Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva, garante um capital aos beneficiários designados ou ao próprio segurado.
A quem se dirige
Capital pago aos beneficiários designados em caso de morte do segurado — por qualquer causa, salvo exclusões contratuais.
Capital pago ao próprio segurado quando a invalidez é total, permanente e definitiva — incapacitando para qualquer atividade.
Para a profissão habitual ou para qualquer profissão — grau de cobertura mais alargado que a IAD.
Capital adiantado em caso de diagnóstico de doenças como cancro, enfarte, AVC ou insuficiência renal.
Renda mensal para filhos menores em caso de morte do segurado — proteção do futuro dos dependentes.
Cobertura de emergências médicas e evacuação em deslocações internacionais dos colaboradores.
O valor em dois sentidos
Para a empresa
Para o colaborador
As coberturas, capitais e condições disponíveis variam consoante o produto e a seguradora. Comparamos as melhores propostas do mercado para a sua organização.
Complementar de Reforma
Instrumento de benefício a longo prazo em que a empresa contribui para a poupança reforma dos colaboradores — através de PPR, seguros de capitalização ou planos flexíveis. Representa um aumento real do rendimento disponível com eficiência fiscal significativa em IRC, IRS e TSU.
O que é
A empresa contribui periodicamente para produtos financeiros em nome dos colaboradores — PPR, seguros de capitalização ou planos flexíveis — geridos por entidades externas (seguradoras). O colaborador tem direitos adquiridos sobre o capital acumulado.
A quem se dirige
Plano Poupança Reforma subscrito pela empresa a favor dos colaboradores — com benefícios fiscais à entrada e à saída.
Instrumento com capital garantido e fiscalidade decrescente — alternativa ao PPR para perfis mais conservadores.
Plataformas em que a empresa atribui um saldo que o colaborador pode aplicar em produtos à sua escolha.
Regime fiscal — Portugal 2026
Para a empresa — IRC
Custo dedutível
Contribuições dedutíveis ao abrigo do art. 43.º n.º 4 CIRC, quando atribuídas à generalidade dos trabalhadores permanentes com critérios objetivos e idênticos.
Para a empresa — TSU
Isenção de TSU
Contribuições potencialmente isentas dos 23,75% de TSU quando atribuídas como benefício geral, sem caráter extraordinário.
Para o colaborador — IRS
Tributação diferida
Como remuneração "em espécie" coletiva, sem retenção na fonte imediata — o IRS incide apenas no reembolso.
Novidade 2026
Em 2026, prémios de produtividade e desempenho pagos em PPR podem beneficiar de isenção de IRS até 6% da retribuição base, desde que cumpridos os requisitos de aumento salarial aplicáveis.
Nota: Para que as contribuições sejam dedutíveis e eficientes, devem cumprir regras específicas — generalidade do benefício, critérios objetivos e formalização em regulamento interno. As condições podem variar. A Sosel não presta aconselhamento fiscal — recomendamos validação com o contabilista, TOC ou ROC da empresa.
Confiança e escala
Trabalhamos com as maiores seguradoras do mercado português e gerimos programas de seguros para milhares de empresas, dos pequenos negócios locais aos grupos empresariais.
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