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Acidentes Pessoais · Vida Risco · Complementar de Reforma

Porque as pessoas são
o ativo mais valioso
da sua empresa.
Proteja-as. Valorize-as.

Acidentes pessoais de grupo, vida risco de grupo e complementar de reforma — três instrumentos de proteção e benefício que reforçam o compromisso da empresa com os seus colaboradores, melhoram a retenção de talento e têm vantagens fiscais significativas em IRC, IRS e TSU.

Independência total Várias seguradoras
Vantagens fiscais IRC · IRS · TSU
35 anos de experiência Apoio dedicado às empresas
AP · Vida Risco
Complementar de Reforma

Três instrumentos de proteção e benefício

Do acidente de hoje à reforma de amanhã

Cada produto responde a uma necessidade diferente — proteção imediata, cobertura de vida ou acumulação para a reforma. Juntos formam um pacote de benefícios que valoriza e protege as pessoas da sua organização.

Acidentes Pessoais Grupo

Proteção 24h/365 dias — dentro e fora do local de trabalho

Solução coletiva que reforça a proteção dos colaboradores face ao Seguro de Acidentes de Trabalho — cobrindo contextos que a LAT não inclui: acidentes domésticos, desportivos, em viagem e outros imprevistos fora do horário laboral. Flexível, personalizável e adaptável a qualquer organização.

O que é

Apólice coletiva que cobre acidentes sofridos pelos segurados em qualquer contexto — profissional, doméstico, desportivo ou em viagem — gerando incapacidades temporárias, despesas médicas ou morte acidental. Personalizável em capitais, coberturas e grupos abrangidos.

A quem se dirige

    Empresas e organizações
  • Empresas que pretendam complementar o Seguro de AT
  • Organizações que queiram cobrir membros da direção ou voluntários
  • Entidades com obrigação ou recomendação legal
  • IPSS, associações e cooperativas com voluntários
  • Clubes desportivos, ginásios e federações — atletas e praticantes
  • Escolas, universidades, ATL e centros de formação
  • Campos de férias, eventos e organizações previstas na lei

Coberturas base

Morte por acidente

Capital pago aos beneficiários em caso de morte resultante de acidente — dentro ou fora do local de trabalho.

Invalidez permanente por acidente

Capital ou pensão proporcional ao grau de incapacidade permanente resultante de acidente coberto.

Despesas de tratamento por acidente

Reembolso de despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas resultantes de acidente coberto.

Coberturas opcionais (variam por produto e seguradora)

Assistência em viagem Opcional

Cobertura de urgências e evacuação médica em deslocações ao estrangeiro.

Incapacidade temporária absoluta Opcional

Subsídio diário durante o período de incapacidade total temporária por acidente.

Morte por acidente de viação Opcional

Capital adicional específico para morte em acidente de viação — complementa a cobertura base.

Subsídio diário por ITA (acidente e/ou doença) Opcional

Funciona em cúmulo com a ITA por Acidente de Trabalho — com ou sem hospitalização.

Subsídio diário por hospitalização Opcional

Subsídio diário ativado exclusivamente por internamento hospitalar.

Facultativo ou obrigatório — depende do contexto

O seguro de AP Grupo é exigido por lei em várias situações

Facultativo

Empresas que queiram complementar o seguro de AT — total liberdade de escolha de capitais e coberturas

Obrigatório / Fortemente recomendado

IPSS com voluntários, clubes desportivos, escolas, ATL, campos de férias e organizações de eventos — por imposição legal ou regulamentar

As coberturas, capitais e condições disponíveis variam consoante o produto e a seguradora. Comparamos as melhores propostas do mercado para a sua situação concreta.

Vida Risco Grupo

A rede de segurança das famílias dos seus colaboradores

Apólice coletiva que cobre os colaboradores em caso de falecimento ou invalidez — garantindo estabilidade financeira às suas famílias e funcionando como instrumento de responsabilidade social e diferenciação no mercado de trabalho.

O que é

Apólice de seguro de vida em regime de grupo, contratada pela empresa a favor dos colaboradores. Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva, garante um capital aos beneficiários designados ou ao próprio segurado.

A quem se dirige

    Empresas e organizações
  • Empresas de qualquer dimensão — de microempresas a grandes grupos
  • Grupos profissionais com prestação de serviços contínuos
  • Entidades com obrigação ou recomendação
  • IPSS, associações e cooperativas com colaboradores ou voluntários permanentes
  • Clubes desportivos e federações com atletas de competição

Coberturas base

Morte

Capital pago aos beneficiários designados em caso de morte do segurado — por qualquer causa, salvo exclusões contratuais.

Invalidez absoluta e definitiva (IAD)

Capital pago ao próprio segurado quando a invalidez é total, permanente e definitiva — incapacitando para qualquer atividade.

Coberturas opcionais ou complementares (variam por produto e seguradora)

Invalidez total e permanente (ITP) Opcional

Para a profissão habitual ou para qualquer profissão — grau de cobertura mais alargado que a IAD.

Doenças graves Opcional

Capital adiantado em caso de diagnóstico de doenças como cancro, enfarte, AVC ou insuficiência renal.

Renda educação Opcional

Renda mensal para filhos menores em caso de morte do segurado — proteção do futuro dos dependentes.

Assistência em viagem Opcional

Cobertura de emergências médicas e evacuação em deslocações internacionais dos colaboradores.

O valor em dois sentidos

Para a empresa e para o colaborador — um benefício genuíno

Para a empresa

  • Benefício diferenciador na atração de talento
  • Redução do absentismo e rotatividade
  • Reforço da imagem institucional e employer branding
  • Prémio potencialmente dedutível em IRC

Para o colaborador

  • Rede de segurança para a família em caso de morte
  • Capital em caso de invalidez definitiva
  • Proteção sem custo direto para o colaborador
  • Maior tranquilidade e motivação no trabalho

As coberturas, capitais e condições disponíveis variam consoante o produto e a seguradora. Comparamos as melhores propostas do mercado para a sua organização.

Complementar de Reforma

Investir no futuro dos colaboradores — com vantagens fiscais para todos

Instrumento de benefício a longo prazo em que a empresa contribui para a poupança reforma dos colaboradores — através de PPR, seguros de capitalização ou planos flexíveis. Representa um aumento real do rendimento disponível com eficiência fiscal significativa em IRC, IRS e TSU.

O que é

A empresa contribui periodicamente para produtos financeiros em nome dos colaboradores — PPR, seguros de capitalização ou planos flexíveis — geridos por entidades externas (seguradoras). O colaborador tem direitos adquiridos sobre o capital acumulado.

A quem se dirige

    Empresas e organizações
  • Empresas que queiram fidelizar talento a longo prazo
  • Empresas que pretendam aumentar o rendimento líquido dos colaboradores com eficiência fiscal
  • Organizações com política de benefícios estruturada e regulamento interno
  • Empresas que querem maximizar o impacto de cada euro investido em benefícios

Principais instrumentos disponíveis

PPR Empresarial

Plano Poupança Reforma subscrito pela empresa a favor dos colaboradores — com benefícios fiscais à entrada e à saída.

Seguros de capitalização

Instrumento com capital garantido e fiscalidade decrescente — alternativa ao PPR para perfis mais conservadores.

Planos de benefícios flexíveis

Plataformas em que a empresa atribui um saldo que o colaborador pode aplicar em produtos à sua escolha.

Regime fiscal — Portugal 2026

Vantagens em IRC, IRS e TSU — para empresa e colaborador

Para a empresa — IRC

Custo dedutível

Contribuições dedutíveis ao abrigo do art. 43.º n.º 4 CIRC, quando atribuídas à generalidade dos trabalhadores permanentes com critérios objetivos e idênticos.

Para a empresa — TSU

Isenção de TSU

Contribuições potencialmente isentas dos 23,75% de TSU quando atribuídas como benefício geral, sem caráter extraordinário.

Para o colaborador — IRS

Tributação diferida

Como remuneração "em espécie" coletiva, sem retenção na fonte imediata — o IRS incide apenas no reembolso.

Novidade 2026

Em 2026, prémios de produtividade e desempenho pagos em PPR podem beneficiar de isenção de IRS até 6% da retribuição base, desde que cumpridos os requisitos de aumento salarial aplicáveis.

Nota: Para que as contribuições sejam dedutíveis e eficientes, devem cumprir regras específicas — generalidade do benefício, critérios objetivos e formalização em regulamento interno. As condições podem variar. A Sosel não presta aconselhamento fiscal — recomendamos validação com o contabilista, TOC ou ROC da empresa.

Confiança e escala

Parceiros sólidos. Empresas que confiam.

Trabalhamos com as maiores seguradoras do mercado português e gerimos programas de seguros para milhares de empresas, dos pequenos negócios locais aos grupos empresariais.

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Prémios cobrados anualmente

Seguradoras parceiras

Acesso às melhores soluções de acidentes de trabalho do mercado.

Comparamos propostas das principais seguradoras — desde a cobertura base até soluções avançadas de evolução de negócio — e identificamos a opção com melhor relação entre proteção real e custo.

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A análise é gratuita e sem compromissos. Avaliamos a sua proteção atual, identificamos lacunas e apresentamos propostas comparadas de várias seguradoras.

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